Tempo em Lafaiete: Hoje: 25° - 14° Agora: 24° Segunda, 25 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,785 Euro agora: R$ 6,083
Dra. Maria Victória Nolasco


Olimpíadas de Tóquio: mas quanto nossos atletas ganham?



 

Estamos em Olimpíadas!

Creio que quando vemos um atleta com a bandeira de nosso país estampada no peito, vem à tona um sentimento um tanto quanto esquecido pelos brasileiros: o patriotismo.

Claro que o esporte tem inúmeros benefícios, mas um deles é juntar novamente uma nação em um só grito de orgulho e alegria ao assistirmos nosso atleta ganhar a tão sonhada medalha olímpica.

É claro que no Brasil ainda precisamos de muito incentivo no esporte, mas talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a Bolsa Atleta.

O que seria isso?

Em 2004 foi promulgada a Lei 10.891, em que traz um benefício aos atletas chamado de Bolsa Atleta.

Essa Bolsa abrange 6 categorias de atletas:

- Categoria Atleta de Base;

- Categoria Estudantil;

- Categoria Atleta Nacional;

- Categoria Atleta Internacional

- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico;

- Categoria Atleta Pódio.

Os atletas participantes das Olimpíadas são os das últimas duas categorias:

- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico: são atletas que tenham as delegações olímpica ou paraolímpica brasileiras em sua modalidade esportiva, que se mantenham treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

- Categoria Atleta Pódio: são os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que se encaixem entre os 20 melhores do mundo em sua prova, de acordo com o ranqueamento oficial da entidade internacional de administração da modalidade.

A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de 1 ano, sendo paga em até 12 parcelas mensais, o valor varia de acordo com cada categoria, mas para as duas categorias olímpicas o valor é de R$ 3.100,00 para o Atleta Olímpico ou Paraolímpico e de até R$ 15.000,00 para o Atleta Pódio.

Caso seja deferido o pedido de Bolsa Atleta, o atleta assinará termo de adesão e o dinheiro será depositado em conta específica na Caixa Econômica Federal. Após o período de 12 meses de recebimento da Bolsa, o atleta deverá prestar contas de onde foi investido o dinheiro.

Caso o atleta ganhe uma medalha nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, ou seja da categoria Atleta Pódio, há a prioridade de renovação da Bolsa Atleta.

Mas para receber a Bolsa Atleta e necessário que se preencha alguns requisitos, o que mais chama atenção é o requisito de idade mínima de 14 anos.

Nas Olimpíadas de Tóquio, a idade chama a atenção por causa da nossa fadinha do skate e medalhista olímpica, Rayssa Leal.

Nossa pequena, mas gigante atleta, possui apenas 13 anos de idade e se tornou a atleta brasileira mais nova a receber uma medalha olímpica, mas por ter apenas 13 anos, não pode receber a Bolsa Atleta.

Um detalhe é que a Bolsa Atleta não impede que haja patrocínio ou apoio de marcas e/ou empresas aos atletas.

Em Tóquio, 80% dos 302 inscritos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), estão sendo auxiliados pela Bolsa Atleta.

Mas vale lembrar que a Bolsa Atleta não pode ser confundida com salário decorrente de carteira de assinada, alguns atletas como jogadores de futebol e de vôlei são contratados por times/clubes e recebem salário mensal.

Mas a grande maioria dos atletas brasileiros não possuem carteira assinada decorrente do esporte que praticam e necessitam de um segundo emprego para se sustentarem.

Como diria Michael Phelps:” tudo possível desde que você dedique seu tempo, seu corpo e sua mente.”

Então vamos torcer muito por nossos atletas brasileiros e trazer de volta nosso espírito patriota, pois nem todos os atletas têm condição de apenas treinarem para serem os melhores, muitos de nossos atletas treinam diariamente, além de terem um segundo emprego para se sustentarem.

Eles se esforçam ao máximo para chegaram nas categorias mais altas e saírem da categoria de base onde a Bolsa Atleta é de apenas R$370,00, nem todos podem dedicar todo seu tempo apenas treinar.

Serviço

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
[email protected]



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 04/08/2021

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna