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Previdência em foco


Aposentado: conheça duas possibilidades de revisão do seu benefício



 

Visando obter um aumento do valor do benefício, muitos aposentados buscam ajuizar uma ação de revisão da aposentadoria que recebem. No entanto, esta possibilidade deve ser pautada em decisões concretas e confiáveis.

A primeira possibilidade de revisão é para aquele segurado que em algum momento de sua vida trabalhou em condições prejudiciais à sua saúde e integridade física, submetidos a situações popularmente chamadas de insalubres ou periculosas. O período trabalhado nessas condições é chamado de “tempo especial” e gera o direito a um aumento no tempo de contribuição, elevando, consequentemente, o valor da aposentadoria.

A segunda possibilidade de revisão é destinada àquele segurado que tenha ingressado com alguma ação trabalhista na Justiça do Trabalho em face da empresa onde trabalhou. Na prática, o INSS não costuma averbar automaticamente os vínculos e os reflexos decorrentes de verbas reconhecidas na ação judicial que tramita na Justiça do Trabalho, cabendo ao segurado requerer essas providências em sede administrativa ou judicial, conforme o caso.

A maior parte das revisões devem ser requeridas dentro do prazo de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela do seu benefício. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!

Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
E-mail: arsa.previ@gmail.com


Dr. Alexandre Reijnen


Dra. Débora Peroni


Dr. Schneider Panhol

 



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Escrito por Previdência em foco, no dia 16/09/2022

Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e


Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.

E-mail: arsa.previ@gmail.com


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