Tempo em Lafaiete: Hoje: 28° - 13° Agora: 14° Sexta, 17 de Maio de 2024 Dólar agora: R$ 5,129 Euro agora: R$ 5,569
Direito no Alvo


Breve análise da nova Lei de Superendividamento



 

Objetivando prevenir o superendividamento, foi sancionada a lei 14.181/21 que trouxe algumas alterações no CDC. Aumentando a proteção do consumidor em situação fragilizada financeiramente, tal lei estabeleceu a necessidade de fomentar a educação financeira para que todas as informações das relações de consumo sejam transparentes ao consumidor e esse não contraia dívidas em excesso.

A Lei, ao modificar o CDC, traz uma proteção maior aos consumidores considerados vulneráveis, como é vedado no artigo 54: ''IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em se tratando de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;'' para os consumidores, essa nova lei é uma conquista, com a intenção de dar oportunidades de prevenção e tratamento de tais situações, preservando o mínimo existencial.

Pela legislação, bancos, financiadoras e instituições de créditos têm a responsabilidade de analisar completamente os dados e informações do consumidor que deseja obter crédito, pois, a responsabilidade pertence a esses fornecedores, que são obrigados a investigar as condições financeiras do consumidor antes de conceder o crédito. Merece destaque, a alteração que expressamente proíbe o fornecimento de crédito sem a consulta ao SPC - para não piorar ainda mais a si­tuação de pessoas superendividadas que já tem o nome negativado.

Assim sendo, os estabelecimentos devem informar ao consumidor sobre o custo efetivo do crédito total, informar as taxas de juros mensais, anuais, encargos por atraso e o total de prestações.

Para que o superendividado se beneficie da nova lei, precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Feito isso, é necessária a realização de uma audiência de conciliação, com todos seus credores reunidos, oportunidade em que o juiz vai auxiliar a fazer um planejamento de todas as suas dívidas e calcular o mínimo existencial para sua sobrevivência, ou seja, suas despesas fundamentais, e analisar as condições que o devedor tem de realizar os pagamentos.

A lei ampara a todos os superendividados, porém, vale ressaltar que nem todas as dívidas são negociáveis, como por exemplo, os impostos e demais tributos, a pensão alimentícia, o crédito habitacional, o crédito rural, produtos e serviços considerados de luxo, e as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé.

Dado o exposto, a Lei surgiu com o intuito de proteger e facilitar a negociação dos superendividados com seus credores e trouxe a educação financeira como um direito básico do consumidor, pois estimula o consumo consciente, e evita o superendividamento dos brasileiros.

Yasmim Maria Lara Lobo                
Graduanda do Curso de Direito da FDCL

Eduardo Moraes Lameu Silva                 
Professor da FDCL



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Direito no Alvo, no dia 26/11/2021

Direito no Alvo


Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



Comente esta Coluna